MT suspende preço mÃnimo para cálculo de ICMS nas vendas de 10 produtos agrÃcolas

Está suspensa até o dia 31 de dezembro a aplicação de preços mínimos para o cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais de 10 produtos agrícolas cultivados em Mato Grosso.
A lista inclui: algodão, arroz, cana-de-açúcar, feijão, girassol, milheto, sorgo e trigo.
A partir de agora, o imposto incidirá sobre o preço real da comercialização, garantindo uma “justiça fiscal”.
Em nota encaminhada pela assessoria de comunicação, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso informou que “suspendeu a lista de preços mínimos para produtos da agricultura mato-grossense em decorrência de solicitação do setor Agro, que demonstrou que os valores de cotação atual dos produtos como soja, milho e algodão estão muito mais altos que os valores comercializados em contrato, que em alguns casos são firmados há mais de um ano”.
O texto diz ainda que “a Sefaz também está realizando um alinhamento com a jurisprudência dos tribunais, que tem questionado a prática da pauta fiscal” e que a nova medida “visa desburocratizar os processos para comprovação dos valores reais praticados”, tendo a implementação possível “pois os controles na fiscalização e monitoramento das operações sujeitas ao ICMS está bem mais avançados que no passado.”